




Lex Time Assessoria Empresarial
Notícias e Publicações
01
Receita Federal - Imposto de renda pessoa física
AASP - 10.12.2013
A Receita Federal através da Solução de Consulta Interna 29, entendeu que marido e mulher pode. apresentar declarações de imposto de renda de modelos diferentes.
A Receita as vezes incluia um casal na malha fina quando percebia um planejamento tributário em que um dos conjuges fazia declaração simplificada e outro no modelo completo para abater as despesas comuns do casal com filhos.
Agora, fica expresso que o planejamento neste sentido é legal, assim as despesas com filhos podem ser incluídas na declaração completa sem riscos, bastando que as mesmas não sejam declaradas também na simplificada.
Não podem ser declaradas as mesmas despesas para cada um caso ambos desejem utilizar a declaração completa. Porém, deixa livre para que um faça a declaração no modelo completa utilizando as despesas e outra no modelo simplificado utilizando o desconto de 20%
02
Estado de São Paulo - Exigência de garantia para inscrição estadual
AASP - 06.12.2013
A Fazenda Estadual exigirá apresentação de garantia para conceder, alterar ou renovar inscrição estadual de contribuintes ou sócios inadimplentes e ainda para atividades que possam ter elevado risco de não cumprimento das obrigações tributárias.
A exigência foi regulamentada pela Portaria CAT n. 122 publicada em 05/12/2013, a não apresentação ou não renovação das garantias sujeitará o contribuinte ao indeferimento ou a cassação de sua inscrição estadual. Sem a inscrição, a empresa não consegue emitir nota fiscal ou obter financiamentos bancários.
Não serão considerados débitos já parcelados e garantidos e também cujo o valor total seja inferior a 5.000 UFESP atualmente R$ 96.850,00.
A garantia poderá ser depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro. O valor da garantia será o valor do saldo devedor de ICMS dos últimos 12 meses ou média aritimética no caso da empresa ter menos de 12 meses, no caso de primeira inscrição o valor será calculado com base no ICMS estimado a ser pago pela empresa nos primeiros 12 meses.
03
Judiciário - STF definirá responsabilidade de sócio por dívidas de empresa
AASP - 17.12.2013
O STF definirá, em recurso repetitivo, quais hipóteses levam o sócio ou administrador a a responder pela dívia tributária de empresas, apesar de já possuir jurisprudência o julgamento será importante porque servirá de orientação aos demais tribunais do país.
Os ministros irão analisar se o acionista ou administrador é solidário em relação ao pagamento dos débitos em qualquer hipótese ou se é necessário que a Fazenda Nacional prove que o responsável cometeu atos ilícitos, ou que a empresa foi fechada de forma irregular.